Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

As alterações no Plano PRONAF safra 2004/2005 em relação ao Plano PRONAF safra 2003/2004

O volume de recursos passou de R$ 5,4 bilhões para R$ 7 bilhões

Com este valor nas mãos dos agricultores familiares o montante terá triplicado em relação ao ano agrícola 2002/2003. A expectativa é atender a cerca de 1,8 milhão de famílias, quase 50% do total de agricultores familiares brasileiros. No ano safra que se encerra em junho foram disponibilizados R$ 5,4 bilhões e aplicados mais de R$ 4,5 bilhões, com 1,4 milhão de famílias atendidas.

Incentivo à agroindustrialização com o objetivo de agregar valor ao que é produzido pela Agricultura Familiar e, com isso, ampliar a renda dos produtores.

Está sendo criada uma linha de financiamento específica para fortalecer as agroindústrias familiares. Chamada de Linha de Financiamento de Custeio da Agroindústria Familiar, esta linha pretende dar fôlego às agroindústrias dos agricultores familiares. Com esse dinheiro os agricultores podem investir na compra de insumos para ampliar a produção, como sacolas, rótulos, matéria-prima, embalagens e afins.

Quem está apto a acessar a linha – agricultores familiares dos Grupos “B”, “C”, “A/C”, “D” e “E” participantes ativos de cooperativas, associações ou outras pessoas jurídicas, que tenham no mínimo 90% de seus integrantes ativos agricultores familiares que comprovarem, no projeto técnico de crédito, a produção própria (ou de associados/participantes) de mais de 70% da matéria-prima a beneficiar ou a industrializar.

Limite de financiamento – o limite individual é de até R$ 5 mil. O limite coletivo é de até R$ 150 mil, de acordo com o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento.

Taxa de juros – 8,75% ao ano.

Prazo de Pagamento – as instituições financeiras fixarão os prazos a partir da análise de cada caso, sendo o prazo máximo de 12 meses.

Incentivo ao fortalecimento das cooperativas de crédito com a criação da linha de financiamento para Cota Parte

Esta linha tem como objetivo financiar a ampliação da participação dos agricultores familiares nas cooperativas de crédito. Com cada agricultor ampliando sua cota, as cooperativas ampliam também seu capital de giro, o que lhes permite buscar mais crédito junto aos agentes financeiros e, por sua vez, ampliar o volume de empréstimo aos agricultores familiares que dela fazem parte.

Quem está apto a acessar a linha – agricultores familiares dos Grupos “B”, “C”, “D” e “E”, filiados a cooperativas de crédito rural e de produção em que, no mínimo, 90% de seus sócios ativos sejam agricultores familiares. As cooperativas devem ter capital social entre R$ 50 mil e R$ 500 mil.

Limite de financiamento – o limite individual é de até R$ 500. O limite coletivo ou grupal é de até R$ 150 mil de acordo com o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento. Taxa de juros – 8,75% ao ano.

Prazo de Pagamento – as instituições financeiras fixarão os prazos a partir da análise de cada caso.

Consolidação da linha de financiamento Pronaf Jovem
O Pronaf Jovem agora passa a ser uma linha de financiamento específica, com taxas de juros e prazos de pagamento diferenciados. Essa linha foi criada para atender aqueles jovens entre 16 e 25 anos, filhos de agricultores familiares, que tenham concluído ou estejam cursando o último ano de escolas técnicas agrícolas. O objetivo é incentivar estes agricultores a se manterem no campo e iniciarem uma atividade produtiva que agregue renda a suas famílias.

Quem está apto a acessar a linha – jovens agricultores e agricultoras pertencentes a famílias enquadradas nos Grupos “B”, “C”, “D” e “E”, maiores de 16 anos e com até 25 anos, que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de curso de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Limite de Financiamento – até R$ 6 mil.

Taxa de juros – 1% ao ano.

Prazo de pagamento – até 10 anos, incluídos até 5 anos de carência.

Consolidação da linha especial Pronaf Mulher

Como o Pronaf Jovem, o Pronaf Mulher se tornou uma linha de crédito específica, com o objetivo de reconhecer a importância da mulher na estrutura da Agricultura Familiar, bem como diversificar a produção e agregar renda às famílias de agricultores familiares e, assim, superar as condições de discriminação das mulheres no meio rural.

Quem está apto a acessar a linha – mulheres que pertencem a unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos “C”, “D” e “E”.

Limites de Financiamento
• para agricultoras que pertencem ao Grupo “C”, mínimo de R$ 1,5 mil e máximo de R$ 6 mil;
• para agricultoras que pertencem ao Grupo “D”, máximo de R$ 18 mil;
• para agricultoras que pertencem ao Grupo “E”, máximo de R$ 36 mil.
Taxa de juros
• Grupos “C” e “D”: 4% ao ano;
• Grupo “E”: 7,25% ao ano.

Benefícios

• para as agricultoras do Grupo “C”: desconto de 25% na taxa de juros, com possibilidade de um desconto adicional de R$ 700 (além dos 2 já previstos para a unidade familiar) para pagamentos em dia quando o crédito for acessado pela mulher;
• para as agricultoras do Grupo “D”: desconto de 25% na taxa de juros, para pagamentos em dia.
Prazo de Pagamento – até 8 anos, incluídos até 5 anos de carência.

Consolidação do Grupo E do Pronaf
O Grupo E atende aqueles produtores que têm uma renda anual bem superior à média brasileira dos produtores familiares, mas ainda se enquadram nos parâmetros da Agricultura Familiar.

Quem está apto a acessar a linha – agricultores familiares com renda bruta anual entre R$ 40 mil e R$ 60 mil.

Limites de Financiamento
• para custeio – até R$ 28 mil;
• para investimento – até R$ 36 mil.
Taxa de Juros
• para custeio – 7,25% ao ano;
• para investimento – 7,25% ao ano.
Prazo de Pagamento
• para custeio – até 2 anos;
• para investimento – 8 anos, com até 3 anos de carência.

Aumento do teto de valores de financiamento para o Grupo C
O Grupo C, aquele que abrange agricultores com renda anual bruta entre R$ 2 mil e R$ 14 mil, é o maior do Pronaf. Boa parte dos 1,4 milhão de agricultores que contraíram crédito junto ao Programa em 2003/2004 fazem parte deste Grupo. A única mudança é no teto de financiamento. Taxa de juros, prazos de pagamento e descontos permanecem os mesmos.

Investimento – de R$ 5 mil para 6 mil;
Custeio – de R$ 2,5 mil para R$ 3 mil.

Recursos extras para os agricultores
Até o momento, os agricultores familiares que contraíam crédito junto ao Pronaf estavam impossibilitados de buscar crédito em qualquer outra fonte de recursos governamental. Se o fizessem, perdiam a condição de “pronafianos”. Ou seja, não estavam mais aptos a buscar financiamento junto ao Programa.

Neste Plano Safra estão disponíveis, de diferentes fontes, cerca de R$ 1,5 bilhão aos agricultores familiares. As taxas de juros variam de 6% a 8,75% ao ano e os prazos de pagamento variam de acordo com a fonte. Assim, os agricultores podem pegar créditos junto ao Pronaf e junto a essas fontes, sem perder a condição de beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Apoio à Comercialização e Segurança Alimentar
A Agricultura Familiar é a principal responsável pelo alimento que chega à mesa dos brasileiros e o Governo Federal sabe que para termos mais alimentos e com mais qualidade é preciso apoiar e fortalecer a capacidade de produção e comercialização dos produtos da Agricultura Familiar. Para isso, o Plano Safra da Agricultura Familiar 2004/2005 vai dispor de recursos que serão repassados por meio dos diversos instrumentos de apoio à comercialização e segurança alimentar.

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – 2004/2005

O PAA foi instituído em julho de 2002 e já beneficiou mais de 100 mil famílias de agricultores.
Existem 4 formas de aquisição:
PAA Compra Direta – aquisições para formação de estoques estratégicos de alimentos e regulação de preços recebidos pelos agricultores familiares;
PAA Compra Local – reforço às políticas de segurança alimentar local, por meio da aquisição de alimentos da Agricultura Familiar e distribuição para as populações em risco alimentar;
PAA Compra Antecipada – compra do produto antes do plantio, garantindo a produção do agricultor familiar;
PAA Leite – parceria do Governo Federal com os estados visando estimular a produção e o consumo de leite nas regiões mais carentes do país.

Apoio à Comercialização da Agricultura Familiar
PGPM – reforço a Política de Garantia de Preços Mínimos, agora com recursos carimbados para a Agricultura Familiar;

EGF – empréstimos do Governo Federal para carregamento de estoques pelas associações e cooperativas da Agricultura Familiar, com juros fixos de 8,75% ao ano;

Investimento em Armazenagem – recursos disponibilizados para agricultores familiares, assentados, suas associações e cooperativas, com juros de 8,75% fixos ao ano, visando investimentos em estruturas de armazenamento e escoamento da produção.

BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, comprovado mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), os produtores rurais, inclusive remanescentes de quilombos e indígenas, que atendam aos seguintes requisitos:

• sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da reforma agrária;
• residam na propriedade ou em local próximo;
• detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 módulos fiscais de terra, quantificados conforme a
legislação em vigor, ou no máximo 6 módulos quando se tratar de pecuarista familiar;
• o trabalho familiar deve ser a base da exploração do estabelecimento.
Para a obtenção de créditos, os beneficiários do Pronaf são classificados em 6 grupos:
A, B, C, A/C, D e E.

Grupo A
Agricultores familiares que
:
• sejam assentados pelo Programa Nacional da Reforma Agrária, inclusive em reservas extrativistas ou em assentamentos estaduais ou municipais reconhecidos pelo Incra, ou beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário do MDA, que ainda não receberam crédito de investimento no Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) ou que não foram contemplados com o limite de crédito de investimento no Pronaf Grupo A, independente de comprovação de renda.

Grupo B
Agricultores familiares que:

• tenham renda bruta familiar anual de até R$ 2 mil, excluídos os benefícios sociais da previdência rural;
• no mínimo 30% dessa renda venha da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.

Grupo C
Agricultores familiares que:

• utilizem apenas eventualmente o trabalho assalariado (safrista ou diarista);
• obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 2 mil e até R$ 14 mil, excluídos os benefícios sociais da previdência rural;
• no mínimo 60% dessa renda venha da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Silvicultores que:
• cultivem florestas nativas ou exóticas, com manejo sustentável.

Pecuaristas familiares que:
• tenham a pecuária bovina, bubalina ou ovinocaprina como predominante na apuração da renda (no mínimo 75%) e na exploração da área (no mínimo 75%).

Aqüicultores que:
• se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio normal ou mais freqüente de vida seja a água, e explorem área de até 2 hectares de lâmina d’água ou até 500 m3 de água, quando a exploração for em tanque-rede.

Grupo A/C
Agricultores familiares que:

• sejam egressos do Pronaf Grupo A. São aqueles que estão em transição de assentados para agricultores familiares ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Grupo D
Agricultores familiares que:

• utilizem eventualmente trabalho temporário (safrista ou diarista), podendo ter, no máximo, até 2 empregados fixos;
• obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 14 mil e até R$ 40 mil, excluídos os benefícios sociais da previdência rural;
• no mínimo 70% dessa renda venha da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.

Grupo E
Agricultores familiares que:

• utilizem eventualmente trabalho temporário (safrista ou diarista), podendo ter, no máximo, até 2 empregados fixos;
• obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 40 mil e até R$ 60 mil, excluídos os benefícios sociais da previdência rural;
• no mínimo 80% dessa renda venha da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.

CASOS ESPECIAIS
Também são beneficiários do Pronaf e se enquadram nos Grupos B, C, D ou E, de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra utilizada:

Pescadores artesanais que:

• se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorem a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em parceria com outros pescadores artesanais;
• formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto, exceto para o Grupo B.
Extrativistas que:
• se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável.

MODALIDADES DE CRÉDITO
Pronaf Grupo A
É o primeiro crédito para os assentados da reforma agrária destinado à estruturação de suas unidades produtivas.

Valores para investimento
R$ 13,5 mil, mais R$ 1,5 mil para assistência técnica, com juros de 1,15% ao ano e bônus (desconto para pagamento em dia dos financiamentos) de até 46% sobre o principal. O prazo para pagamento é de até 10 anos com até 5 de carência.

Pronaf Grupo B

É a linha de microcrédito criada para combater a pobreza rural. Os recursos de investimento são destinados a agricultores com renda familiar anual bruta de até R$ 2 mil para financiar qualquer atividade geradora de renda.

Valores para investimento
Até R$ 1 mil, com juros de 1% ao ano e bônus de adimplência de 25% sobre o principal.
Os agricultores terão 1 ano de carência e mais 1 ano para liquidar a operação. Do total do valor, 35% são para custeio de forma associada e 3% para assistência técnica.

Pronaf Grupo C

Beneficia com crédito de custeio e de investimento os agricultores com renda familiar anual bruta superior a R$ 2 mil e inferior a R$ 14 mil.

Valores para investimento

Passou de R$ 5 mil para R$ 6 mil, com juros de 4% ao ano e bônus de 25% sobre os juros, mais bônus de R$ 700 por operação, independente do valor contratado. O prazo para pagamento é de até 8 anos e carência de até 5 anos.

Valores para custeio

Passou de R$ 2,5 mil para R$ 3 mil com juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de R$ 200, independente do valor contratado. O prazo para pagamento é de até 2 anos.

Pronaf Grupo A/C
É o primeiro crédito de custeio para as famílias assentadas da reforma agrária que já receberam financiamento do Grupo A.

Valores para custeio
R$ 2,5 mil com juros de 2% ao ano, com bônus de adimplência de R$ 200, independente do valor contratado. O prazo para pagamento é de até 2 anos.

Pronaf Grupo D
Beneficia com crédito de custeio e de investimento os agricultores com renda familiar anual bruta superior a R$ 14 mil e limitada a R$ 40 mil.

Valores para investimento
Até R$ 18 mil, com juros de 4% ao ano e bônus de adimplência de 25% sobre os juros. O prazo para pagamento é de até 8 anos com carência de até 5 anos.

Valores para custeio
Até R$ 6 mil com juros de 4% ao ano. O prazo para pagamento é de até 2 anos.

Grupo E

Abrange os agricultores com renda familiar anual bruta entre R$ 40 mil e R$ 60 mil, que passam a ter direito a linhas de crédito para financiamento e custeio da produção.

Valores para investimento
Valor máximo de R$ 36 mil, com juros de 7,25% ao ano. O prazo para pagamento é de até 8 anos com 3 anos de carência.

Valores para custeio

Valor máximo de R$ 28 mil, com juros de 7,25% ao ano. O prazo para pagamento é de até 8 anos.
Quando se tratar de operações com recursos de fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), os juros, bônus e prazos de pagamento são aqueles definidos pelos respectivos fundos.

LINHAS DE CRÉDITO
Pronaf Agroindústria

É a linha de crédito voltada ao incentivo à criação e consolidação das agroindústrias familiares. Sua finalidade é conceder crédito àqueles agricultores que pretendem criar uma agroindústria e, com isso, agregar valor ao que já produzem.

Quem está apto a acessar a linha
• agricultores familiares dos Grupos B, C, A/C, D e E que comprovem que mais de 70% da matéria-prima a beneficiar ou industrializar é de produção própria;
• cooperativas e associações em que no mínimo 90% de seus sócios ativos sejam agricultores familiares dos Grupos “B”, “C”, “A/C”, “D” e “E”.

Limites de Financiamento
Até R$ 18 mil individualmente. Não há limite para o financiamento coletivo, desde que o limite individual por associado não ultrapasse R$ 18 mil. Deste valor, até 30% podem ser investidos na produção da matéria-prima a ser beneficiada ou industrializada. E até 35% podem ser investidos para capital de giro.

Taxa de Juros – 4% ao ano.
Benefícios – 25% de desconto na taxa de juros para pagamentos em dia.
Prazo de Pagamento – até 8 anos, com até 5 anos de carência.

Quando se tratar de operações com recursos de fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), os juros, bônus e prazos de pagamento são aqueles definidos pelos respectivos fundos.

Pronaf Florestal
Linha de crédito destinada para estimular o plantio e espécies florestais como forma de incentivo para que os agricultores familiares implementem projetos de manejo sustentável de uso múltiplo, reflorestamento e sistemas agroflorestais.

Quem está apto a acessar a linha – agricultores familiares dos Grupos B, C e D.

Limites de financiamento
• Grupo B – até R$ 1 mil;
• Grupo C – até R$ R$ 4 mil;
• Grupo D – até R$ 6 mil.

Taxa de Juros – 4% ao ano.

Benefícios – 25% de desconto na taxa de juros para pagamentos em dia.

Prazo de Pagamento – até 12 anos, com até 8 anos de carência.
Quando se tratar de operações com recursos de fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), os juros, bônus e prazos de pagamento são aqueles definidos pelos respectivos fundos.

PRINCIPAIS SOBRETETOS DO PRONAF

Os sobretetos contemplam agricultores familiares dos Grupos C e D e seu diferencial é o fato de que os limites de crédito para aqueles que desenvolvem atividades específicas crescem em 50%. Por exemplo, se o limite de investimento para o Grupo C é de R$ 6 mil, o sobreteto Pronaf Agroecologia tem um limite de R$ 9 mil. As taxas de juros, prazos de pagamento, benefícios e condições para se obter o crédito seguem exatamente as mesmas regras dos grupos C e D.
Existem sobretetos para as seguintes atividades:
• bovinocultura, fruticultura, olericultura (verduras e legumes), carcinicultura (camarão) e ovinocapricultura (ovelhas e cabras), bubalinocultura (búfalo);
• avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria/integração com a agroindústria;
• produção agroecológica certificada sob norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
• projetos apresentados por agricultores familiares em transição para a agroecologia;
• proposta de crédito específica para aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio;
• atividades de turismo rural.

Pronaf Agroecologia
Incentiva projetos para a produção agroecológica ou para a transição para uma agricultura sustentável. O Governo estimulará o adequado manejo dos recursos naturais, agregando renda e qualidade de vida aos agricultores familiares.

Pronaf Pecuária Familiar
É o crédito para aquisição de animais destinados à pecuária de corte, outra importante fonte de renda para a Agricultura Familiar.

Pronaf Turismo Rural
Os agricultores familiares terão mais recursos para desenvolverem projetos de turismo rural em suas propriedades, como pousadas, restaurantes e cafés coloniais, por exemplo.

Pronaf Máquinas e Equipamentos
É o crédito para os agricultores familiares modernizarem suas propriedades por meio da aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, melhorando a produção e produtividade.