Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

FEDERAÇÕES DO NORDESTE APRESENTAM NOVAS PROPOSTAS DE LINHA DE CRÉDITO E PRORROGAÇĀO DE FINANCIAMENTOS

Tendo em vista a necessidade de promover a recuperação ou a preservação da atividade produtiva dos agricultores nordestinos abalados com a pandemia do COVID-19 e a insatisfação dos produtores rurais do Nordeste com relação a algumas das  medidas anunciadas pelo governo federal, os Presidentes de Federações  de Agricultura e Pecuária  do Nordeste, lideraram um Movimento que foi imediatamente abraçado pelo Coordenador da Comissão Nordeste junto a CNA e coordenador  do Comitê Executivo para o Desenvolvimento da Região Nordeste junto à Câmara Federal, Deputado federal Júlio César( PI) e pela Confederação  da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA.

A proposta, que partiu da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, foi provocada pelos vice-presidentes regionais da FAEC, discutida e aprovada em reuniāo virtual realizada no ultimo dia 26 de maio, entre  os presidentes de federações do Nordeste,  que depois de alinhar alguns pontos, foi  submetida à apreciação do Conselho de Representantes da CNA, que é composto por representantes das 27 federações.

A nossa visão é de que o Nordeste continua a necessitar de um tratamento diferenciado, por isso, a nova resolução que estamos propondo  engloba basicamente duas ações: linha de crédito especial e renegociação de dividas rurais.

Sobre a linha de crédito especial, a mesma seria custeada com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), e estabelece encargos financeiros  prazos, limites,  finalidades e demais condições,   destinado a atender ao setor produtivo rural nos municípios localizados  na área de atuação da SUDENE, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo, tendo como beneficiários: pessoas físicas e  jurídicas, incluindo Cooperativas.

Entre as finalidades estão capital de giro isolado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por beneficiário e investimento, inclusive  capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação de até R$200.000,00 (duzentos mil) por beneficiário. O prazo de adesão será de 90  dias após a publicação da Resolução  e o prazo de formalização pelo agente financeiro será também de 90 dias, após a  finalização da adesão.

A segunda medida é no sentido de autorizar que os produtores rurais situados na área de atuação da SUDENE, cujas atividades tenham sido  prejudicadas  em decorrência  das medidas  de distanciamento social, sejam atendidos com  a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento, com parcelas vencidas e vincendas no ano de 2020, e  reembolso de operações de custeio de 7 (sete) anos  e de investimento de 1(um) ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcela prorrogada.

Os presidentes de federações do Nordeste aguardam um rápido  posicionamento da CNA sobre o assunto, bem como,  esperam contar com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.