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Prazo para imóveis termina em 5 de maio

Cadastro-ambiental-ruralA menos de dois meses do fim do prazo dado pelo Ministério do Meio Ambiente, que encerra no dia 5 de maio, apenas 26,65% dos imóveis rurais do Ceará estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR). É o sétimo estado com menor número de adesões do País. O coordenador do Núcleo de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho, alerta que os produtores rurais com passivo ambiental que não se regularizarem no prazo perderão o direito aos benefícios das disposições transitórias do novo Código Florestal. Também podem ter dificuldades para obtenção de crédito agrícola.

“Depois disso, vai continuar aberto para inscrição, mas não vai poder aderir às flexibilidades das disposições transitórias do Código, como a soma das áreas de preservação permanentes no cômputo da reserva legal. Ou mesmo ter dificuldades para acesso ao crédito. A partir de maio de 2017, por exemplo, o CAR será um pré-requisito para o acesso ao crédito”.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle e monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

O Ceará tem 7,9 milhões de hectares passíveis de serem cadastrados, segundo os dados do Censo Agropecuário 2006 (IBGE). Destes, até fevereiro, apenas 2,1 milhões de hectares tinham sido inscritos no CAR, conforme o último boletim do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O equivalente a 28.941 imóveis.

“O prazo está acabando e a adesão ao CAR hoje ainda está muito aquém do que se objetiva. Isso é muito preocupante, porque o que a gente percebe é que são principalmente os pequenos produtores rurais que ainda não o fizeram. E muitas vezes por desconhecimento, achando que serão autuados por isso, quando é o oposto. Se o desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008 entra nas disposições transitórias, se fizer o cadastro no prazo”, explica Ananias.

Ele diz que estes pequenos e médios produtores enfrentam também muitas dificuldades técnicas e de acesso à internet, por onde devem ser enviadas as informações para o programa. Especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico. “A legislação que define o CAR é complexa e exige conhecimento da propriedade, do que diz o Código Florestal, o que acaba dificultando a declaração por alguns donos de imóvel rural”.

Uma situação que segundo ele se repete também em outros estados do Nordeste. A região cadastrou 38,45% dos 76,1 milhões de hectares passíveis de cadastro e só perde para a região sul do País, com 35,7%, em menor percentual de adesões. No Brasil, já foi feito o cadastramento de 2,4 milhões de imóveis. O equivalente a 67,58% dos 397,8 milhões de hectares.

26%

é a proporção

de imóveis rurais do Ceará que estão no CAR até agora

Fonte: O Povo