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MAPA apresenta novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgou, neste mês, as novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, dentro do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). As medidas de combate à doença, que atinge principalmente equídeos (cavalos), atendem a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Segundo Marina Zimmermann, assessora técnica da CNA, as medidas representam um avanço para o setor, que movimenta mais de R$ 16 bilhões e emprega mais de 600 mil pessoas no País, segundo o Estudo do Complexo do Agronegócio do Cavalo.

A revisão das diretrizes ajusta a definição dos casos de mormo de acordo com o Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Um dos principais avanços, reivindicados pela CNA e contemplados na normativa, é que a partir de agora não será mais necessária a realização de testagem de animais assintomáticos (sem sintomas) que estiverem em trânsito para participação em eventos como leilões, provas hípicas e cavalgadas em viagens interestaduais.

“A definição de caso está condicionada ao texto publicado na Ficha Técnica da doença, cuja diretriz de caso confirmado é relacionada à necessidade de que o animal apresente algum sintoma da doença, e não mais apenas por meio de testagem de amostra coletada para trânsito, o que reduzirá significativamente a ocorrência de falsos positivos”, explica Marina Zimmermann.

De acordo com o Ministério, as novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina e que, para serem exitosas, dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores por meio de medidas efetivas de boas práticas de manejo na equideocultura.

O mormo é uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos, e está na lista de doenças de notificação obrigatória da OMSA. O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos.

Confira a íntegra da Portaria nº 593