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AGROPACTO: Produtor rural tem até o dia 28 de fevereiro para aderir à nova Lei do FUNRURAL

DSC_0131Segundo Alexandre Vasconcelos, Auditor Fiscal e Chefe de Arrecadação e Cobranças da Receita Federal no Ceará, o produtor rural tem até o dia 28 de fevereiro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. O anúncio foi feito no último dia, 6/2, durante palestra que ministrou na reunião do Pacto de Cooperação da Agropecuária Cearense – AGROPACTO, promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará-FAEC. Segundo ele, a Lei 13.606 /2018  trouxe algumas inovações e a principal delas é a possibilidade de inclusão das dívidas do produtor rural pessoa jurídica e das cooperativas também, na Divida Ativa da União (DAU). Na visão do Auditor da Receita Federal a principal vantagem do parcelamento, além do prazo alargado de 176 meses é a redução dos juros, o contribuinte tem o desconto de 100% dos juros da dívida, dependendo de cada caso, pode representar um valor de até 30% no valor total da dívida.

Durante a sua exposição Alexandre também apresentou os novos procedimentos a serem observados para o preenchimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS. ­ O produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:  declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea “b” deste inciso; declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo “Comercialização Produção ­ Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, inclusive aquela prevista no § 10 do art. 25 da Lei nº 8.212 de 1991, nas situações previstas nos incisos X e XII do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; (Ver instrução em anexo) ADE Codac  Nº 1  –  2018

Na ocasião a Chefe do Núcleo de Arrecadação do SENAR-CE, Ivonisa Holanda, informou que a instituição tem uma parceria com a Receita Federal e que está devidamente capacitada para oferecer todas as informações ao produtor rural inclusive o preenchimento dos formulário, podendo o mesmo se dirigir à sede do Sistema FAEC/SENAR-CE na Avenida Eduardo Girão,nº 317, Jardim América. Ela informou ainda, que deverão ser realizados vários encontros entre contadores e produtores com esta finalidade.

DSC_0117O presidente da FAEC, Flávio Saboya e Coordenador do AGROPACTO, alertou aos produtores sobre o prazo e que a partir de hoje restam apenas 22 dias para a adesão às novas normas do PRR, adiantando que a Confederação da Agricultura do Brasil, CNA, está tentando prorrogar este prazo por mais 60 dias, já que a lei foi aprovada no dia 9 de janeiro de 2018. O presidente da FAEC solicitou ao Deputado Carlos Matos que levasse a reivindicação aos demais parlamentares.

Participaram ainda da reunião o Ex-Presidente da FAEC, José Ramos Torres de Melo, a representante do BNB, Jeânia Gomes, do BB Mário Oliveira, os presidentes dos Sindicatos Rurais de Quixeramobim, Cirilo Vidal, de Quixadá, Fausto Fernandes, de Moraújo, Elder Aguiar, de Morrinho, Ossian Dias, diversos produtores e servidores de outras instituições ligadas ao agronegócio. A maioria dos produtores reclamou da dificuldade em conseguir os extratos bancários das dívidas rurais junto aos agentes financeiros.

O presidente do Sindicato Rural de Quixeramobim, que acompanhou o processo da renegociação das dividas em Brasília, disse que ainda estão trabalhando a prorrogação do Art. 3º da lei 13.606 que trata sobre a renegociação das dividas até 200 mil relativas a outras fontes de financiamento, incluindo Banco do Brasil. Ele reforçou mais uma vez a necessidade da categoria ter um representante na Câmara Federal para defender os interesses dos produtores nordestinos e cearenses, colocando o seu nome à disposição para disputar o cargo de Deputado Federal pelo Ceará.

Seguro Agrícola

O Deputado Estadual Carlos Matos, presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará participou da reunião do AGROPACTO e sugeriu uma agenda conjunta com a participação de Assembleias Legislativas e Presidentes de federações de outros Estados do Nordeste para tratar não somente da questão da Lei 13.606, como também da Lei da renegociação das dívidas 13.340 “depois de ouvir os palestrantes e produtores é fundamental que o Seguro Agrícola defendido pelo Presidente da FAEC, Flávio Saboya, seja aprovado o mais rápido possível” disse o Deputado Carlos Matos.

Consequência dos vetos para renegociação das dívidas rurais

DSC_0141O segundo tema do AGROPACTO abordou as consequências dos vetos da Lei 13.606 que trata da liquidação e renegociação das dívidas rurais relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017 apresentado pelo Assessor da Técnico da CNA e representante da FAEC, Edvaldo Santos Brito. Ele apresentou uma síntese da Lei e dos pleitos encaminhados pela CNA ao BNB.

Segundo Edvaldo Brito, os vetos irão prejudicar àqueles produtores que contraíram empréstimos  com outras fontes de recursos  isoladas  tipo FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador, BNDES, recursos internos do Banco do Brasil  e BNB, poupança rural e outros. Quem contraiu empréstimos pelo Banco do Brasil, por exemplo,  não vai poder liquidar as dívidas com descontos de até 95%,  como poderá ocorrer em alguns casos  no Banco do Nordeste. Segundo ele, o  veto  que também irá impactar,  foi o que não autorizou os agentes financeiros a prorrogarem os financiamentos rurais contatados de 2012 a 2016, período em que a seca foi mais severa para esses produtores do Nordeste, disse o  consultor da CNA.

Síntese dos pleitos:

  1. Adotar o porte do produtor de acordo com Resolução n. 43 /2011  CONDEL – SUDENE;
  2.  Pleitear os benefícios concedidos  para liquidação  operações contratadas com fontes de recursos isolados, art. 3º lei 13.340/2016;
  3. Autorizar o enquadramento na Lei n. 13.340/2016, as operações que foram contratadas após 2011;
  1. 4.       Incluir as mini e pequenas Agroindustrias;
  2. 5.       Adotar os redutores contratuais sobre os encargos financeiros no calculo saldo devedor operações financiadas Recurso do FNE
  3. 6.       Dificuldade em conseguir extratos evolução saldo devedor operações enquadradas na lei 13.340/2016, Banco do Brasil nunca disponibilizou;
  4. 7.        Criar mecanismo para liquidação dívidas outras fontes de recursos cujo o somatório valor financiado seja superior a R$ 200 mil;

 

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