Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

Receita Federal regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1728/2017 trata da renegociação de dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o PRR, o qual permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212, de 1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Detalhes desta Instrução Normativa está no site da Receita Federal do Brasil. Neste Mês de Setembro,  a Receita Federal do Brasil informa que  a Declaração do ITR – Imposto Territorial Rural que deverá ser entregue até 29/09/2017.

O Contribuinte de ITR , que declarou o CAR é obrigado declarar o ADA – Ato Declaratório Ambiental no site do IBAMA.

 

Fonte de Informações:

Receita Federal do Brasil

Jucileide Nogueira

Contadora/Consultora do Sistema FAEC/SENAR

Assuntos Trabalhistas, Previdenciários e Tributários.