Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

Prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural/2017 Pessoa Jurídica termina dia 31 de janeiro

O prazo para  o pagamento da CSR – Contribuição Sindical Rural – Pessoa Jurídica termina no dia 31 de janeiro de 2017, este é um alerta da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, aos produtores rurais pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, nos termos da CLT- Consolidação  das Leis do Trabalho, artigos 578 a 591.

As guias da CSR são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA pela Secretária da Receita Federal.

A CSR é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federações (15%) e Sindicatos (60%), o não recolhimento da Contribuição gera juros, mora, multa e atualização monetária previstos na CLT, impossibilita o produtor rural de obter registro ou licença para funcionamento, bem como, participar de processos licitatórios e ainda, pela inadimplência poderá o produtor ser acionado judicialmente.

A unidade de Arrecadação da FAEC informa que as guias são enviadas pela CNA, nos endereços de domicilio fiscal declarados pelos produtores rurais com 45 dias de antecedência, mas em caso de não recebimento, pode entrar em contato com o Sindicato de Produtores Rurais de seu Município, ou ainda acessar o site da CNA – www.cnabrasil.org.br  para obter a segunda via do boleto, precisando para isso,  informar os números do CNPJ e do NIRFNúmero de Imóvel da Receita Federal.

A FAEC, por meio da sua Unidade de Gestão da Arrecadação –  UGA está à disposição dos contribuintes para dirimir suas dúvidas e prestar mais informações sobre a CSR/2017, pelos seguintes canais: telefone 85 35358015 e pelo e-mail csr@faec.org.br.

É importante ressaltar que o pagamento da contribuição colabora para o fortalecimento e representatividade do setor agropecuário, refletindo num melhor atendimento da classe produtora.

 

Fundamentação:

Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971; Art.149 da CF/88 e os art. 578 a 591 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.