Iniciou no dia 19 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380.
A DITR 2013 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A partir do dia 09 de setembro, a Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (FAEC) prestará gratuitamente os serviços de preenchimento e transmissão da DITR 2013 para àqueles produtores rurais que estejam adimplentes com o pagamento da Contribuição Sindical Rural. É necessário que o produtor procure o Departamento Sindical trazendo a DITR do ano anterior e o seu CPF.
Departamento Sindical
Sra. Nilza Luna
Telefone: (85) 3535.8000/8010.