Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

NOTA OFICIAL – FUNRURAL

image001

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de quarta (29) o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, o chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O julgamento está empatado e três ministros ainda não votaram.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entende que todos os setores produtivos têm a obrigação de contribuir para o financiamento da Previdência Social.

Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.

Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural.

 

João Martins da Silva Junior

Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

 

 

Assessoria de Comunicação CNA

Telefone: (61) 2109 1419

cnabrasil.org.br