Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

NOTA DE REPÚDIO A EXTINÇÃO DA LEI KANDIR

O plenário do Senado discutirá a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2007, de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), revogando a Lei Kandir, que jáisenta do ICMS as exportações de produtos primários ou semielaborados.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC vem de público externar, em nome dos produtores rurais do Ceará, seu repúdio a extinção da aludida Lei, por se tratar de medida extremamente prejudicial ao segmento econômico da agropecuária e contrária aos interesses do País, segmento este que tem contribuído, sempre, para o superávit da nossa balança de pagamento.

Antes de se constituir uma benesse, a Lei Kandir veio como uma compensação aos altos custos de produção e transporte, em face da deficiente infraestrutura oferecida ao setor, reduzindo a competitividade dos nossos produtos no mercado externo.

Especificamente, para o Ceará, se aprovada, a PEC trará como consequência enormes prejuízos, principalmente, para as cadeias produtivas da Fruticultura e Apicultura, pela perdade competitividade nos mercados externos e o agravamento do desemprego no Estado.

Fortaleza, 07 de novembro de 2017

 

 

FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO

Presidente