Produtores rurais querem nova renegociação para dívidas que não foram pagas em 2001. Quase metade das dívidas agrícolas renegociadas entre 2001 e 2003 estão vencidas. Diante desse quadro, a bancada ruralista tenta criar novas regras para os inadimplentes saldarem o valor, que chega a R$ 9 bilhões para a securitização e o Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). O novo prazo, no entanto, não vai garantir que seja feito o pagamento das dívidas que remontam às décadas de 80 e 90, com sucessivos planos econômicos, quando os juros eram livres e havia indexação na inflação. O valor da dívida (vencida e a vencer) soma R$ 20,4 bilhões. Mas o setor rural tem outros R$ 14 bilhões referentes ao Programa de Revitalização das Cooperativas (Recoop) e aos Fundos Constitucionais, onde também há inadimplência. Apenas no Nordeste, estima-se que 40% dos produtores não pagaram esses outros dois programas. Os pequenos produtores respondem por 48% do volume de contratos vencidos, porém por apenas 2% da dívida principal, de R$ 3,7 bilhões. Este débito refere-se àqueles que na última renegociação não conseguiram pagar cerca de 30% da dívida e, deste modo, não se enquadraram nas novas taxas de juros, que caíram para 3% a 5% ao ano. “Quem renegociou antes teve piores condições que aquele que só aderiu ao último pacote”, diz Luciano Carvalho, assessor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
No caso das dívidas securitizadas, na primeira negociação, em 1995, o prazo para pagamento era de 10 anos e os juros ficaram em 3% ao ano, com o débito em equivalência ao preço do produto. Na última negociação, em 2001, após o pagamento do percentual, pode-se prolongar o pagamento para 25 anos, mantendo-se os juros, sem equivalência ao preço do produto. Com isso, hoje o maior percentual de produtores que não têm condições de pagar está no grupo que em 2001 já era inadimplente: 35,4 mil contratos de R$ 3,7 bilhões. No caso do Pesa, a primeira negociação também ocorreu em 1995, com juros de 8% a 10% ao ano. Na última, em 2003, a taxa passou para 3% a 5% ao ano, desde que houvesse a quitação de parte da dívida. Nas duas negociações, o débito passou para o Tesouro Nacional e isso é motivo de controvérsia no setor. O valor passou a ser dívida fiscal, perdendo as premissas do Manual de Crédito Rural, que autoriza a prorrogação imediata em caso de frustração de safra. Fonte: Gazeta Mercantil edição de 18/04/2005.