PROSSEGUINDO AS INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO SINDICAL DA FAEC
CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)
Em cinco (5) de junho, quatro (4) meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos Dirigentes, Administradores ou Representantes de Entidades de Classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eDirigentes Sindicais.
Obrigada