Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)

PROSSEGUINDO AS INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO SINDICAL DA FAEC

CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)

Em cinco (5) de junho, quatro (4)  meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos Dirigentes, Administradores ou Representantes de Entidades de Classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eDirigentes Sindicais.

Obrigada