O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição em 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Dúvidas
Jussara Dias
(85) 3535-8027
Nilza Luna
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Fonte: www.canaldoprodutor.com.br