Brasília (16/05/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei sancionada neste ano, pelo governo do Ceará, que proíbe a pulverização aérea na produção rural no estado.
Protocolada na quarta (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar de tutela provisória se refere à Lei Estadual 16.820/2019. Na petição, a CNA justifica que “a vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica sobremaneira os produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras para garantir a produtividade de sua terra e garantir a função social de sua propriedade”.
“Os defensivos agrícolas são utilizados como remédio para as plantas, de modo que a sua forma de aplicação, em determinados casos, é essencial para a fruição da lavoura e, consequentemente para que não faltem alimentos à população”, explica a CNA na petição.
Segundo a Confederação, o prejuízo para o produtor com a retirada de uma forma legítima de aplicação de defensivos impacta todo o mundo, não apenas o Brasil, e que a lei estadual afeta, “em efeito cascata”, a própria a economia nacional.
“Em alguns casos, a pulverização aérea é a única forma de se alcançar toda a cultura em tempo hábil, para se garantir a prevenção e o combate a pragas que podem devassar uma plantação inteira, levando o produtor à ruína”, diz a entidade.
Ainda na avaliação da CNA, a lei viola as competências dos entes federativos previstas na Constituição, pois a navegação aérea, na qual a pulverização está inserida, é uma matéria de competência privativa da União, não podendo estar sob a alçada estadual.