Brasília (26/11/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra decisão que suspendeu o uso de 63 defensivos autorizados pelo Ministério da Agricultura neste ano.
A suspensão dos produtos ocorreu no último dia 19 e foi tomada pelo juiz federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza (CE), a partir de uma ação popular. No recurso, a CNA argumenta que a liberação dos defensivos agrícolas passa por um processo rigoroso de avaliação antes de chegar ao mercado.
“Os defensivos químicos recebem classificação toxicológica justamente para que possam ser administrados de forma eficiente e segura”.
“É necessário que se ressalte que os defensivos não são usados por mero deleite, mas por estrita necessidade e na mínima quantidade possível, nos estritos moldes determinados pelos órgãos competentes, visto que, diante de seu alto custo, para o próprio produtor rural não é possível o uso em demasia desse insumo”, ressalta a entidade.
O pedido de liberação de um defensivo agrícola passa por análise do Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).