A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer o uso de chapéu e do capacete nas atividades rurais no campo previsto na Norma Regulamentadora (NR-31).
A norma, em vigor desde 2005, determina que o empregador implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade, instrumento que exige a identificação dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas proporcionais a cada atividade.
De acordo com a CNA, devem constar no PGRTR todos os riscos ocupacionais, como químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das medidas de prevenção a serem adotadas para cada risco. Dessa forma, a definição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado deve ser feita caso a caso, com base em análise técnica.
A CNA acrescenta que o chapéu é reconhecido na NR-31 como uma forma de proteção contra intempéries climáticas e faz parte dos dispositivos de proteção pessoal listados na norma. Em relação ao capacete, o item é usado como segurança para proteger o trabalhador contra impactos e traumas durante o exercício da atividade.
Na publicação, a confederação ressalta que a norma passou por atualização em 2020 e que a revisão não incluiu qualquer obrigação inédita de uso de capacete nem proibição de chapéu, ou seja, essas exigências sempre exigiram.
“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a nota.
Acesse a nota técnica na íntegra: https://cnabrasil.org.br/publicacoes/uso-de-capacete-vs-chapeu-no-trabalho-rural
(da Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/Senar)