O Pacto de Cooperação da Agropecuária Cearense- Agropacto, realizou hoje, 6, mais uma reunião quando divulgou e discutiu exigências tributárias, fundiárias e fiscais para a atividade rural em 2019 . A consultora da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará- FAEC, Jucileide Nogueira foi a palestrante convidada quando esclareceu entre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade do Cadastrado Ambiental Rural-CAR, que vai até o dia 31 de dezembro de 2018 e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
Falou ainda, sobre o ADA – Ato Declaratório Ambiental, que reduz o Imposto Territorial Rural-ITR em até 100% ao ser declarado.
Jucileide Nogueira iniciou sua fala esclarecendo sobre a certificação e atualização dos imóveis rurais no CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e sobre o SIGEF, que é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para subsidiar a governança fundiária do território nacional . Imóveis rurais acima de 100/ha devem obrigatoriamente serem georeferenciados e certificados com o SIGEF, desde de 21 de novembro de 2016.
Na ocasião duas técnicas da equipe de cadastro da Receita Federal, Valéria Maria Libânio Rebouças e Martina Goyanna Leite Silva, participaram do Agropacto, quando apresentaram um novo cadastro o CAEPE- Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física, uma fusão do SRF e SRP, que será obrigatório a partir de janeiro de 2019.
O Presidente da FAEC, Flávio Saboya demonstrou sua preocupação com a complexidade das obrigações dos produtores e sugeriu a Receita Federal fazer uma maior divulgação do novo cadastro. Alguns produtores e presidentes de sindicatos também manifestaram preocupação com o novo cadastro e sugeriram uma parceria com os Sindicatos Rurais e o SENAR-CE no preenchimento desta documentação, que na grande maioria necessita da presença de um contador, inclusive para os demais cadastros. Os produtores interessados em obter maiores informações devem procurar o Departamento Sindical da FAEC, situado na Avenida Eduardo Girão, 317, bairro Jardim América. Fone: 353580-10.
Sobre o CAEPF
Segundo as técnicas da Receita Federal, o CAEPF , substituirá o cadastro especifico do INSS (CEI) e foi regulamentado pela Instrução Normativa- IN- 1.825/2015 , tendo por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ, visando o controle das contribuições prevendenciárias resultado da atividade econômica.
Segundo a chefe substituta da equipe de Cadastro, Martina Leite Silva, o produtor já pode migrar para esse sistema a partir de agora, embora a obrigatoriedade seja somente a partir de janeiro de 2019 .
Para o presidente do Sindicato Rural de Horizonte, Francisco José de Sousa, o Agropacto mais uma vez traz um tema importante para debate, sugerindo que essa nova instrução normativa da Receita Federal fosse levada para debate com o novo presidente eleito, Jair Bolsonaro. Para ele, quatro coisas estão no momento trazendo muitos problemas para os produtores rurais como : exigência da CGU para que a DAP- Declaração de Aptidão do Produtor ao Pronaf seja feita a cada seis meses, quando anteriormente o prazo era de um ano; a disseminação da peste suína sem que a ADAGRI tenha pernas para dar conta do problema, o preenchimento do CAR, endividamento rural e a falta de assistência técnica.
Já os presidentes dos Sindicatos de Ibaretama e Monsenhor Tabosa, respectivamente Carlos Bezerra e Francisco das Chagas Frota Almeida, destacaram a ser importante a parceria destes órgãos com os Sindicatos Rurais , pois são preocupantes todas essas exigências e muitas vezes o produtor não tem como solucionar , sendo uma oportunidade de fortalecer o nosso Sindicato para fazer os esclarecimentos.
CONHEÇA SOBRE OS DEMAIS CADASTROS
-CERTIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS NO CNIR – CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS –
O QUE É O SIGEF
É UMA FERRAMENTA ELETRÔNICA DESENVOLVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PARA SUBSIDIAR A GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO TERRITÓRIO NACIONAL
DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO SIGEF
IMÓVEIS RURAIS ACIMA DE 100HA DEVEM OBRIGATORIAMENTE SEREM GEORREFERENCIADOS E CERTIFICADOS COM O SIGEF A PARTIR DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
SOBRE O CAR
- CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL
- LEI FEDERAL 12.651/2012
- INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/MMA DE 06 DE MAIO DE 2014
- OBJETIVO
- IDENTIFICAR, REGULARIZAR E FAZER O MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS PROPRIEDADES RURAIS E POSSES RURAIS
- OBS: NÃO POSSUI CARÁTER DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAA INSCRIÇÃO DO CAR É OBRIGATÓRIA A TODOS OS IMÓVEIS DA ZONA RURAL E DA ZONA URBANA COM USO RURAL, SEJAM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS
- O QUE PRECISA SER DECLARADO NO CAR
- DADOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO OU DE QUEM DETÉM A POSSE DO IMÓVEL
- LOCALIZAÇÃO DA ÁREA GEORREFERENCIADA
- ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP
- ÁREAS DE RESERVA LEGAL –RL
- ÁREA DE USO RESTRITO DENTRO DOS IMOVEIS – UR
- ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
- LEI N º 6.938/1981
- REDUZ O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) EM ATÉ 100%, AO SER DECLARADO NO ITR
- https://www.ibama.gov.br/
- https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
- CAFIR – Acesso– É O CADASTRO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL, COM INFORMAÇÕES CADASTRAIS REFERENTES AOS IMÓVEIS RURAIS DO PAÍS, SEUS TITULARES, E SE FOR O CASO OS CONDÔMINOS E COMPOSSUIDORES
- CAEPF – Cadastro da Atividade Econômica Pessoa Física– Substitui o CEI – Cadastro Especifico do INSS
- CNIR – CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS
- DCR – DECLARAÇÃO PARA CADASTRO RURAL
- SNCR – SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL
- NIRF – NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NA RECEITA FEDERAL
- VINCULAR NIRF – SINCRONIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL DO CÓDIGO DO INCRA COM A RECEITA FEDERAL
- EFD-REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS
EFD-REINF É A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS RETENÇÕES E INFORMAÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA – É O MÓDULO MAIS RECENTE LANÇADO NO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL(SPED) E VEM SENDO CONSTRUÍDO PARA COMPLEMENTAR O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS,PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial).
- EFD-REINF
- NÃO TEM PROGRAMAS GERADORES PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES
- SUBSTITUIRÁ: A DIRF – DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE;
- GFIP – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES A PREVIDENCIA SOCIAL;
AS INFORMAÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA RECEITA BRUTA
- A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E À APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA PELAS AGROINDUSTRIAS E DEMAIS PRODUTORES RURAIS PESSOA JURÍDICA;
- OUTRAS RETENÇÕES, TAIS COMO PIS,COFINS, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL;
EM CONJUNTO COM O eSOCIAL SUBSTITUI OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TAIS COMO: CAGED,RAIS;GFIP;DIRF
- SPED – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
- EMBASAMENTO LEGAL – DECRETO N º 6.022/2007
- É UM INSTRUMENTO QUE UNIFICA AS ATIVIDADES DE RECEPÇÃO, VALIDADO, ARMAZENAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DAS PESSOAS JURIDICAS , INCLUSIVE IMUNE E ISENTAS, MEDIANTE FLUXO ÚNICO, COMPUTARIZADO, DE INFORMAÇÕES.
- PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL- MENSAL
- EXIGÊNCIA – TER UM CERTIFICADO DIGITAL
- TER UM CONTADOR RESPONSÁVEL JUNTO A SEFAZ
Serviço
Os produtores interessados em obter maiores informações devem procurar o Departamento Sindical da FAEC, situado na Avenida Eduardo Girão, 317, bairro Jardim América. Fone: 353580-10.