Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

AGROPACTO divulga exigências tributárias, fundiárias e fiscais para a atividade rural em 2019 e Receita apresenta novo Cadastro

O Pacto de Cooperação da Agropecuária Cearense- Agropacto, realizou hoje, 6,  mais uma reunião quando divulgou e discutiu exigências tributárias, fundiárias e fiscais para a atividade rural em 2019 . A consultora da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará- FAEC, Jucileide Nogueira  foi a palestrante convidada quando esclareceu  entre outros assuntos,  sobre a obrigatoriedade do  Cadastrado Ambiental Rural-CAR, que vai até o dia 31 de dezembro de 2018 e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.

Falou ainda, sobre o ADA – Ato Declaratório Ambiental, que reduz o Imposto Territorial Rural-ITR  em até 100% ao ser declarado.

Jucileide Nogueira iniciou  sua fala esclarecendo  sobre a certificação e atualização dos imóveis rurais no CNIR  – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e sobre o  SIGEF, que é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para subsidiar a governança fundiária do território nacional . Imóveis rurais acima de 100/ha devem obrigatoriamente serem georeferenciados e certificados com o SIGEF, desde  de 21 de novembro de 2016.

Na ocasião  duas técnicas da  equipe de cadastro da Receita Federal, Valéria Maria Libânio Rebouças e Martina Goyanna Leite Silva, participaram do Agropacto,  quando apresentaram  um novo cadastro o CAEPE- Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física, uma fusão do SRF e SRP, que será obrigatório a partir de janeiro de 2019.

O Presidente da FAEC, Flávio Saboya demonstrou sua preocupação com a complexidade das obrigações dos produtores e  sugeriu a Receita Federal fazer uma maior divulgação do novo cadastro.  Alguns produtores e presidentes de sindicatos também  manifestaram preocupação com o novo cadastro e sugeriram  uma parceria com os Sindicatos Rurais e o  SENAR-CE no preenchimento desta documentação, que na grande maioria necessita da presença de um contador, inclusive para os demais cadastros.  Os produtores interessados em obter maiores informações devem procurar o Departamento Sindical da FAEC, situado na Avenida Eduardo Girão, 317, bairro Jardim América.   Fone: 353580-10.

Sobre o CAEPF

Segundo as técnicas da Receita Federal, o CAEPF , substituirá o cadastro especifico do INSS (CEI) e foi regulamentado  pela  Instrução Normativa- IN- 1.825/2015 , tendo  por finalidade a atividade econômica da  pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ, visando o controle das contribuições prevendenciárias resultado da atividade econômica.

Segundo a  chefe substituta da equipe de Cadastro, Martina Leite Silva, o produtor já pode migrar para esse sistema a partir de agora, embora a obrigatoriedade seja somente a partir de janeiro de 2019 .

Para o presidente do Sindicato Rural de Horizonte, Francisco José de Sousa, o Agropacto mais uma vez traz um tema importante para debate, sugerindo que essa nova instrução normativa da Receita Federal fosse levada para debate com o novo presidente eleito, Jair Bolsonaro. Para ele, quatro coisas estão no momento trazendo muitos problemas para os produtores rurais  como : exigência da CGU para que a  DAP- Declaração de Aptidão do Produtor ao Pronaf seja feita a cada seis meses, quando anteriormente o prazo era de um ano; a disseminação da peste suína sem que a ADAGRI  tenha  pernas  para dar conta do problema,  o preenchimento do CAR, endividamento rural e a falta de assistência técnica.

Já os presidentes dos Sindicatos de Ibaretama e Monsenhor Tabosa, respectivamente Carlos Bezerra e   Francisco  das Chagas Frota Almeida,  destacaram a ser importante a parceria destes órgãos com os Sindicatos Rurais , pois são preocupantes todas essas exigências e muitas vezes o produtor não tem como  solucionar , sendo uma oportunidade de fortalecer o nosso Sindicato para fazer os esclarecimentos.

CONHEÇA  SOBRE OS DEMAIS  CADASTROS

-CERTIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS NO CNIR – CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS –

O QUE É O SIGEF

É UMA FERRAMENTA ELETRÔNICA DESENVOLVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PARA SUBSIDIAR A GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO TERRITÓRIO NACIONAL

DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO SIGEF

IMÓVEIS RURAIS ACIMA DE 100HA DEVEM OBRIGATORIAMENTE SEREM GEORREFERENCIADOS E CERTIFICADOS COM O SIGEF A PARTIR DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

SOBRE O CAR

  • CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL
  • LEI FEDERAL 12.651/2012
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/MMA DE 06 DE MAIO DE 2014
  • OBJETIVO
  • IDENTIFICAR, REGULARIZAR E FAZER O MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS PROPRIEDADES RURAIS E POSSES RURAIS
  • OBS: NÃO POSSUI CARÁTER DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAA INSCRIÇÃO DO CAR É OBRIGATÓRIA A TODOS OS IMÓVEIS DA ZONA RURAL E DA ZONA URBANA COM USO RURAL, SEJAM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS
  • O QUE PRECISA SER DECLARADO NO CAR
  • DADOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO OU DE QUEM DETÉM A POSSE DO IMÓVEL
  • LOCALIZAÇÃO DA ÁREA GEORREFERENCIADA
  • ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP
  • ÁREAS DE RESERVA LEGAL –RL
  • ÁREA DE USO RESTRITO DENTRO DOS IMOVEIS – UR
  • ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
  • LEI N º 6.938/1981
  • REDUZ O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) EM ATÉ 100%, AO SER DECLARADO NO ITR
  • https://www.ibama.gov.br/
  • https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
  • CAFIR – Acesso– É O CADASTRO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL, COM INFORMAÇÕES CADASTRAIS REFERENTES AOS IMÓVEIS RURAIS DO PAÍS, SEUS TITULARES, E SE FOR O CASO OS CONDÔMINOS E COMPOSSUIDORES
  • CAEPF – Cadastro da Atividade Econômica Pessoa Física– Substitui o CEI – Cadastro Especifico do INSS
  • CNIR – CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS
  • DCR – DECLARAÇÃO PARA CADASTRO RURAL
  • SNCR – SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL
  • NIRF – NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NA RECEITA FEDERAL
  • VINCULAR NIRF – SINCRONIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL DO CÓDIGO DO INCRA COM A RECEITA FEDERAL
  • EFD-REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS

EFD-REINF É A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS RETENÇÕES  E INFORMAÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA – É O MÓDULO MAIS RECENTE LANÇADO NO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL(SPED) E VEM SENDO CONSTRUÍDO PARA COMPLEMENTAR O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS,PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial).

  • EFD-REINF
  • NÃO TEM PROGRAMAS GERADORES PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES
  • SUBSTITUIRÁ: A DIRF – DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE;
  • GFIP – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES A PREVIDENCIA SOCIAL;

AS INFORMAÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA RECEITA BRUTA

  • A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E À APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA PELAS AGROINDUSTRIAS E DEMAIS PRODUTORES RURAIS PESSOA JURÍDICA;
  • OUTRAS RETENÇÕES, TAIS COMO PIS,COFINS, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL;

EM CONJUNTO COM O eSOCIAL SUBSTITUI OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TAIS COMO: CAGED,RAIS;GFIP;DIRF

  • SPED – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
  • EMBASAMENTO LEGAL – DECRETO N º 6.022/2007
  • É UM INSTRUMENTO QUE UNIFICA AS ATIVIDADES DE RECEPÇÃO, VALIDADO, ARMAZENAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DAS PESSOAS JURIDICAS , INCLUSIVE IMUNE E ISENTAS, MEDIANTE FLUXO ÚNICO, COMPUTARIZADO, DE INFORMAÇÕES.
  • PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL- MENSAL
  • EXIGÊNCIA – TER UM CERTIFICADO DIGITAL
  • TER UM CONTADOR RESPONSÁVEL JUNTO A SEFAZ

Serviço

Os produtores interessados em obter maiores informações devem procurar o Departamento Sindical da FAEC, situado na Avenida Eduardo Girão, 317, bairro Jardim América.   Fone: 353580-10.