Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

Agropacto discute Inscrição do Produtor Rural Pessoa Física

Com o advento da Lei n° 14.560 de 21 de Dezembro de 2009 regulamentada pelo decreto 30241 de 29 de Junho de 2010 e instrução normativa n° 47 de 25 de Novembro de 2010,a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará instituiu a condição do Produtor Rural Pessoa Física a ter direito a se cadastrar na Sefaz para comercializar os seus produtos dentro e fora do Estado, podendo com esta inscrição adquirir a Nota Fiscal do Produtor, sem que seja necessário a se cadastrar na Receita Federal através de CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA.

 Segundo Jucileide Nogueira, palestrante  do Pacto de Cooperação da Agropecuária Cearense, que é Diretora Comercial da Multi Soluções Contábeis e consultora da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, com a  aquisição da inscrição no CGF, o Produtor Rural tem direito a comprar sua matéria prima, seus insumos, suas máquinas e equipamentos, implementos agrícolas e veículos utilitários com redução de impostos e demais descontos, além de estar regularizado perante a Sefaz na circulação  de seus produtos.Ela apresentou a palestra hoje,4/o6 ,  com o tema : Cadastro do Produtor Rural Pessoa Física: Um avanço no desenvolvimento dos negócios Rurais.

Conforme ela explicou, O ICMS  dentro do Estado, é diferido, não há incidência do imposto, quando, na emissão da Nota Fiscal do Produtor (NFP). Com este avanço o Produtor Rural se equipara a Pessoa Jurídica, podendo comercializar os seus produtos regularmente.

Maiores Informações:

Jucileide Nogueira
85-3032.0068
Diretora Contábil
CRC-CE 011687-O8