Os produtores rurais contarão com novo instrumento de identificação do agricultor familiar, o CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Famíliar, em substituição à DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf. A medida entra em vigor já a partir do dia 31 de dezembro de 2021, sendo que nesta data quem possuir uma DAP válida não precisa substituir imediatamente o documento.
Instituído pela Lei 11.236 de 2006, que estabelece os conceitos principais e instrumentos destinados a formulação das políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e seus empreendimentos. O CAF se destina a identificação e qualificação das unidades familiares de produção agrícola UFPA, dos empreendimentos rurais familiares e as formas associativas da agricultura familiar.
“O cadastro nacional tem a intenção de ser um novo instrumento para as políticas da agricultura familiar e contém os dados necessários para avaliação de todos os agricultores familiares e os demais beneficiários. Com as informações contidas neste cadastro, a gente vai ter condições de fazer uma avaliação sobre o cenário atual da agricultura familiar e propor novas políticas públicas que sejam mais adequadas à realidade e diversidade do meio rural brasileiro”, explicou a coordenadora de Cadastro do Agricultor Familiar do Ministério da Agricultura, Silvia Cristina Castanheira Maia. O novo cadastro auxilia para a implementação de novas políticas públicas para os trabalhadores do meio rural.
A inscrição ativa no CAF é pré-requisito básico para o acesso dos agricultores e demais beneficiários às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar. A inscrição no CAF ocorre no ambiente CAFWeb a partir de 31 de dezembro de 2021, data que se encerra a emissão de DAPs.
Rede de cadastro
Substituto da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), as entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar já podem integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). Para isso, é necessário solicitar autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com a aprovação da solicitação, as entidades se tornam aptas a realizarem as inscrições dos agricultores familiares no cadastro.
As entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar já podem integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). Para isso, é necessário solicitar autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com a aprovação da solicitação, as entidades se tornam aptas a realizarem as inscrições dos agricultores familiares no cadastro.
Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros.