O que será que está acontecendo com a regularização dos produtores em relação ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural? Uns afirmam que houve pouca divulgação , outros que não conseguem preencher o documento que é feito de forma eletrônica. Segundo dados do SICAR- Sistema de Cadastro Ambiental Rural até o dia 10 de março,o Ceará ainda não atingiu os 40% da área passível de cadastramento do CAR. Para o Secretário do Meio Ambiente do Estado , Artur Viera Bruno talvez seja necessário prorrogar mais uma vez o prazo para que os produtores regularizem a situação dos imóves, informando que o Estado é responsável pelos imóveis com até quatro módulos rurais.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR- Ce iniciou o trabalho de divulgação e adesão do CAR desde agosto e 2015, quando treinou 152 instrutores que estão habilitados a ajudar no preenchimento do documento, disse o Flávio Saboya. Ele reconhece a dificuldade do produtor no preenchimento do documento e acredita também que está havendo um pouco de acomodação e até de resistência às mudanças , ” mas nós estamos alertando ao nosso público que está acima de quatro módulos,de que eles poderão ser enquadrados na Lei de crimes ambientais, além de ter o crédito agrícola negado a partir de maio de 2017.”, disse Saboya.
Ano passado, a sistema FAEC/ Senar montou Kuiz com perguntas e respostas sobe o CAR e uma maquete dentro do Seminário Nordestino de Pecuária – Pecnordeste,realizado no mês de junho mostrando as áreas passíveis de cadastro, ( áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal ,reserva florestal e dos remanescentes de vegetação nativa). Em seguida, foi feita uma reunião com todos os presidentes de sindicatos rurais sobre o programa é a distribuição de uma cartilha informativa.
Os presidentes dos Sindicatos Rurais de Limoeiro do Norte, Luiz Mendes , de Lavras da Mangabeira, Dorimedonte Teixeira, do Crato, Francisco Fernandes Ferreira, e o de Quixadá, Fausto Nobre, informaram que os produtores estão sendo mobilizados para a importância do CAR, mas infelizmente, maioria aínda tem receio das consequências do cadastro e nós estamos conscientizando, fazendo a nossa parte. Em algumas cidades como Morrinhos já foram feitos 40 cadastros e Jaguaretama.
VANTAGENS DO CAR
O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o proprietário de imóvel rural que não aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o prazo de 5 de maio, deste ano, deve enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA, quando existir passivo ambiental.
Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem previstas vantagens. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente-APPs, Reserva Legal-RLs e Área de Uso Restrito AURs são algumas delas. A adesão ao Cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.
DADOS NACIONAIS
O levantamento mais recente do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente, mostra que, até 31 de janeiro deste ano, apenas 66,1% da área nacional de 398 milhões de hectares cadastráveis foram registrados, o que significa 263 milhões de hectares. A Região Norte é a mais adiantada, com 82,7% de 93,7 milhões de hectares cadastráveis. Do outro lado, o Sul é o mais atrasado, com 33,1% de 41,8 milhões de hectares passíveis de cadastro.
Após conversas com Nassar, Goergen conta ao DCI que a pasta agrícola está mais propensa a fazer uma nova prorrogação do que entrar com uma nova lei que tornasse o processo de cadastramento administrativo, como foi sugerido pela frente parlamentar. O CAR ainda é um instrumento necessário para o processo de recuperação ambiental de áreas degradadas, previsto no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Questões estruturais motivaram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a protocolar um projeto que estende, pela segunda vez, o prazo para que os produtores regularizem a situação de seus imóveis junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir de maio, propriedades não registradas ficarão impedidas de acessar políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Na última segunda-feira (7), durante a feira Expodireto Cotrijal no município gaúcho de Não-Me-Toque, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), André Nassar, já admitiu o adiamento na data final para os registros. Dois anos após a publicação da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal Brasileiro.
Curso do SENAR – Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
Assessoria de Imprensa do Sistema FAEC/ Senar- CE
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