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PROJETO ALTERA FORMA DE DIVULGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PELA CNA E FEDERAÇÕES

Objetivo é reduzir os gastos das entidades sindicais com a publicação dos editais

Brasília (11/08) – A publicação de editais informando sobre o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) poderá ser feita, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e federações estaduais, no Diário Oficial da União, ou do Estado, e em jornal de circulação local, com a divulgação simultânea no site do mesmo periódico, até dez dias antes da data fixada para o depósito bancário. É o que estabelece emenda do deputado Júlio Campos, incluída no projeto de Lei 5.239/2009, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do assunto. A norma em vigor obriga as entidades sindicais a publicarem os editais referentes ao recolhimento do imposto sindical, “durante três dias, nos jornais de maior circulação local, e até dez dias antes da data fixada para o pagamento”. A proposta aguarda redação final, na CCJ, e, caso não haja recurso para apreciação do texto em plenário, seguirá direto para discussão no Senado.

Redução de gastos – A mudança conta com o apoio da CNA porque irá reduzir os custos financeiros decorrentes da publicação dos referidos editais. A medida beneficiará ainda as federações estaduais de agricultura e sindicatos rurais, obrigadas ao mesmo procedimento com relação à forma de divulgar a CSR. A CNA entende que a emenda apresentada pelo parlamentar atende ao objetivo de dar ampla publicidade e divulgação da CSR aos interessados, no caso, os produtores rurais.

A legislação em vigor não permite a publicação dos editais em jornais de circulação local e nem dá a alternativa do Diário Oficial, seja da União ou dos estados, impedindo ainda o uso da rede mundial de computadores.

A íntegra da emenda apresentada pelo deputado Júlio Campos, relator da matéria na CCTICI, é a seguinte:

“Art. 605 – As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de edital concernente ao recolhimento da contribuição da contribuição sindical no Diário Oficial da União, ou do Estado e em jornal de circulação local, com a divulgação simultânea no sítio  do mesmo jornal na rede mundial de computadores, internet,  até dez dias da data fixada para depósito bancário.

Parágrafo único. “No município onde não tenha serviço de acesso a internet, a publicação do edital deverá ser efetivada no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de circulação local”. 

Assessoria de Comunicação CNA
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