Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

FAEC é palco das discussões sobre a Convenção Coletiva do setor da Fruticultura 2023.

A FAEC, por meio de seu departamento jurídico, intermediou o fechamento da Convenção Coletiva 2022/2023 do segmento da Fruticultura. Estiveram presentes nas rodadas de negociações realizadas no mês de novembro, juntamente com a FAEC, os representantes das empresas Agrícola Famosa, Tropical Nordeste, Fresh Delmonte, Itaueira Agropecuária e Agrícola Frutacor.

Representando os trabalhadores assalariados rurais estiveram presentes os representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR). Ao final das tratativas as partes deram-se por satisfeitas com a resolução consensual das demandas, que considerou as peculiaridades do segmento, entre outros aspectos.

A Convenção Coletiva da Fruticultura foi protocolada no sistema mediador do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência sob o n. CE001095/2022, podendo também ser obtida no site da FAEC.

Convenção Coletiva

Convenção coletiva é um instrumento normativo que resulta da negociação entre entidades sindicais (laboral e patronal). Esses instrumentos coletivos têm a finalidade de estabelecer condições de trabalho em comum acordo entre os empregadores e os trabalhadores. O registro no Ministério do Trabalho e Previdência é obrigatório para a sua validade, conforme previsão legal do art. 614 e art. 615, § 1° da CLT, e tem o objetivo de promover ampla publicidade à sociedade acerca das cláusulas coletivas negociadas.

“Trata-se de importante instrumento, que privilegia a negociação de regras a serem observadas entre as partes e com força de lei, servindo, portanto, para conciliar as particularidades do trabalho de cada cultura com os direitos e deveres decorrentes, assegurando garantias gerais niveladoras”, disse a advogada Jussara Dias.

Fonte: Departamento jurídico da FAEC

Acesse aqui a íntegra da Convenção Coletiva