
Atendendo solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), o governador Elmano de Freitas sancionou a Lei que garante a isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para pequenos produtores de carcinicultura (criação de camarões) e de agricultura irrigada.
Publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (21), a lei está em vigor no Estado.
De acordo com a legislação, ficam dispensados do pagamento da tarifa pelo uso da água bruta, em áreas públicas e privadas, os produtores que captam diretamente em mananciais naturais, sem recorrer à infraestrutura de adução operada pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh).
A lei também estabelece limites de consumo para que a isenção seja válida, como:
–Carcinicultura: até 7,2 mil m³ de água por mês;
–Irrigação: até 14,4 mil m³ de água por mês.