Foram muito importantes para o setor produtivo cearense as medidas anunciadas no dia 25 de junho, pelo governador Camilo Santana, durante live nas redes sociais, e que contou com a presença da Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, do presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola , do presidente do Sistema FIEC, Ricardo Cavalcante, do representante do presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Ceará (Setcarce), Freddy Albuquerque e da nossa participaçāo como representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará.
Na ocasião, o governador anunciou um pacote de 23 medidas tributárias que buscam apoiar as empresas atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 e estimular a economia do Ceará. Conforme bem disse o governador, foi muito grande o impacto que a pandemia representa na vida dos cearenses, na economia e nos empregos no Ceará e em 307 mil contribuintes do Estado.
As medidas, conforme disse o governador Camilo Santana visam desburocratizar a vida das empresas no estado.
“Essas ações estão sendo construídas com muito diálogo, apoio e parceria entre o Poder Público e o setor privado, para que essa retomada ocorra de forma mais rápida e eficaz, disse ele, ressaltando que, demanda do próprio setor econômico, ja tinha tomado uma série de medidas como a suspensão do Simples Nacional, suspensão do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
Camilo Santana agradeceu âs instituições que compõem o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará e ressaltou que a série de medidas apresentadas naquela manhã visam desburocratizar a vida das empresas no estado.
No caso do setor agropecuário, gostariamos de destacar que fomos beneficiados com vários tipos de isenção do ICMS, mas vale a pena destacar, especialmente, uma que reivindicamos naquela ocasião, que foi a isençāo do pagamento de impostos pelos Insumos, na confecção de adubos, defensivos agrícolas, fórmulas de medicamentos, que foram imediatamente acatadas pelo governador e que ficarão suspensas até janeiro de 2021.
Essas medidas darão mais competitividade a estes setores.
“Portanto, parabenizamos ao governo do Estado pela adoçāo dessas medidas que com certeza, ajudarāo na retomada da
economia.”
A seguir, as 23 medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana
1.Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamentos dos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios estabelecidos de retorno das atividades de cada região;
2. Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise decorrente da pandemia;
3. Suspender o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – março de 2020 e seguintes – e reabrir o prazo para a regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020;
4. Prorrogar o credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até 15/07/2020;
5. Prorrogar, até 15/07/2020, os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais;
6. Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;
7. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019 para janeiro de 2022;
8. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020;
9. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;
10. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional com vencimentos em julho, agosto e setembro;
11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes;
12. Facilitar a devolução de valores relativos a processos de ressarcimento;
13. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit);
14. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários;
15. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual;
16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil;
17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte;
18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred;
19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;
20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte;
21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes;
22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais integrados ao contribuinte;
23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário do Ceará.