Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

Contribuição Sindical Rural: Produtores têm até 22 de maio para efetuar pagamento

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Estado do Ceará-
FAEC  alerta que os produtores rurais cearenses  têm até o dia 22 de
maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao
exercício de 2016, pessoa física. A cobrança é feita pela Confederação da Agricultura  e Pecuária  do Brasil- CNA, em parceria  com a FAEC e os os  Sindicatos Rurais.
A guia começou a ser enviada na sexta-feira (1º) aos produtores
rurais. O documento foi emitido pela CNA com base nas informações
prestadas na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR), repassadas à entidade pela Receita Federal.
A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto,
obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado ao
sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15
de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição
sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de
novembro de 1998.
O pagamento da contribuição  sindical dá  suporte ao Sistema FAEC/ Sinrural para desenvolver suas  atividades conforme prevê seus estatutos, visando  o desenvolvimento do setor”, realça o presidente da Federação, Flavio Saboya  .
Esse pagamento previsto para o dia 22 é exclusivamente  para o produtor rural pessoa  física, já que , às pessoas jurídicas já pagaram suas contribuições no início deste ano. A pessoa que explore imóvel rural que lhe absorvatoda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da
respectiva região e os proprietários de mais de um imóvel rural, desde
que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da
respectiva região.
COBRANÇA
A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical
Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a
Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da
contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é
destinado ao Sindicato Rural, 20% para o MTE, 15% para a Federação da
Agricultura e 5% para a CNA. “Por isso, é fundamental que o produtor
recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema
sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo”, complementa  Saboya.
2ª VIA
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte
deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Federação da
Agricultura do Estado do Cearà- até cinco dias úteis antes da data do
vencimento, podendo optar ainda, pela retirada, diretamente, pela
internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). Contudo, só é
possível emitir a 2ª via da contribuição do ano vigente.
A falta de recolhimento da contribuição até a data de vencimento
constituirá o produtor rural em mora e sujeitará ao pagamento de
juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
Maiores Informações: Departamento Sindical da FAEC