Os produtores rurais que vivem nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e foram atingidos pela estiagem na região, têm novos prazos para renegociar operações de crédito rural. A decisão atende a uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e está em duas resoluções do Banco Central – a 4.360 e a 4.361 – que alteraram as datas finais para formalizar o pedido de renegociação. Os prazos fixados por estas resoluções encerraram-se em junho, mas agora foram estendidos para 30 de novembro e 30 de dezembro, respectivamente.
As normas contemplam agricultores familiares e demais produtores que vivem em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, por causa da estiagem e com o reconhecimento do Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011. Depois de formalizado o pedido de renegociação, o prazo para pagamento dos saldos devedores será de 10 anos.
A Resolução 4.360 alterou os prazos definidos pelas Resoluções 4.250 e 4.251, de 2013, que englobam, respectivamente, agricultores que contrataram operações de crédito de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) entre 2007 e 2011. Também estão contemplados os produtores rurais que obtiveram empréstimos com a mesma finalidade, em situação de inadimplência a partir de 31 de dezembro de 2011.
Neste caso, o prazo para formalizar a renegociação, que expirou em 30 de junho, foi estendido para 30 de dezembro. Para os agricultores familiares, a primeira parcela, após a renegociação, vence em 2016. Para os produtores rurais, o primeiro vencimento será em 2015. Além de toda a região Nordeste, a Sudene abrange parte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Já Resolução 4.361 alterou os prazos das Resoluções 4.211 e 4.212, também publicadas no ano passado, definindo a data de 30 de novembro para a formalização do pedido de renegociação de contratos de custeio e investimento de agricultores familiares e produtores rurais. No entanto, antes da formalização, os mutuários devem manifestar o interesse em aderir à negociação até 31 de outubro.
A regra vale para as parcelas vencidas e a vencer em 2012, 2013 e 2014, e contempla apenas quem estava em dia com os pagamentos em 31 de dezembro de 2011. No caso dos agricultores familiares beneficiados pela Resolução 4.361, com o novo contrato de renegociação a primeira parcela vence em 2016. Eles também terão bônus de adimplência de 80% sobre o valor da prestação. Para os demais produtores rurais, a primeira prestação deve ser paga no ano que vem.
Fonte: Comunicação FAEB