Os produtores rurais (pessoas jurídicas) enquadrados como empresários ou empregadores rurais têm até o dia 31 de janeiro para quitar a Contribuição Sindical Rural (CRS) referente ao exercício de 2017.
As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretária da Receita Federal do Brasil (SRFB).
A CSR é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federações (15%) e Sindicatos (60%). O recolhimento é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. Devem efetuar o
pagamento todos os produtores rurais pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme exige a CLT.
A falta de recolhimento da CSR até a data do vencimento (31/01) gera juros, mora, multa e atualização monetária previstos na CLT. Em caso de inadimplência, o produtor poderá ser acionado judicialmente. O não pagamento também deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, assim como é impedido de participar de processos licitatórios. Em caso de perda, extravio ou não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via pelo Sindicato Rural do município ou fazer a emissão da 2ª via pelo site do Canal do Produtor.