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Prazo para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural termina em 29 de setembro

O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa no dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. A declaração é obrigatória e deve ser feita no site da Receita Federal pelo Programa Gerador da Declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), neste link.

A DITR é composta pelos seguintes documentos:

– Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.

– Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Pagamento
Se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, poderá parcelar em quatro vezes, mensais e consecutivas desde que as parcelas não sejam menores que R$ 50.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

As regras, referentes ao exercício de 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (11).