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Isenção de ICMS para cadeia do leite entra em vigor no Ceará

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) o decreto do Governo do Estado que trata da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a cadeia produtiva do leite no Ceará. Os efeitos da medida valem para operações realizadas a partir do dia 1º de setembro.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), Amílcar Silveira, a desoneração irá contribuir para a atração de investimentos no setor da indústria de beneficiamento, contribuindo para a melhora dos preços pagos aos produtores rurais.

De acordo com o Governo do Estado, o objetivo é promover uma redução de 95% até o fim de 2023 e zerar o ICMS em 2024. “O decreto garante redução de 95% do ICMS para a cadeia produtiva do leite em todo o Ceará nos meses de setembro a dezembro. A partir de janeiro a cadeia produtiva do Leite vai ter isenção total de ICMS”, disse o governador Elmano de Freitas durante o anúncio da medida, no dia 25 de agosto, em Morada Nova.

“Através de um trabalho muito bem articulado pelo nosso presidente Amílcar Silveira, o Governo do Estado desonera em 95% toda a cadeia de lácteos cearense. Para ter direito ao benefício, um dos requisitos é que a indústria adquira a matéria prima (leite in natura) do produtor estabelecido no estado do Ceará”, esclarece o assessor jurídico do Senar Ceará, Raimundo Feitosa. “Mais uma vez, a Faec fazendo a diferença e prestigiando o Produtor Rural cearense”.

Confira a íntegra do Decreto.35.667