Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

Dúvidas Sobre Prorrogação De Dívidas Rurais

1. Como faço para pedir a prorrogação de investimento e dos custeios por perda na safra devido à seca?
O produtor que teve perdas com a seca deve encaminhar carta ao agente financeiro solicitando prorrogação de seu investimento e custeio. Os modelos de solicitação estão disponíveis nos Sindicatos ou no SITE DA FAEC devem ser acompanhados dos laudos técnicos da EMATERCE ou de agrônomos de empresas de planejamento e assistência técnica da região.

2. Quais as legislações que abrangem as medidas para prorrogação de financiamentos?
A Legislação que ampara a prorrogação do custeio está no Manual do Credito Rural(MCR) no capítulo 2 sobre condições básicas, seção 6 sobre reembolso e item 9.

A prorrogação das parcelas do custeio e investimento do PRONAF estão também amparadas no MCR e na resolução 3.274 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para investimentos com recursos do BNDES e outras fontes , a legislação que ampara as prorrogações está na Resoluções 3.269 e 3275 do CMN.

3. Qual a regra de prorrogação do custeio e ou investimento para o produtor que sofreu perdas com a seca ?
A prorrogação do custeio pode ser pedido diretamente no banco e está amparada no Manual do Crédito Rural do Banco Central. De posse do pedido de prorrogação o banco analisa caso a caso as perdas e a capacidade de pagamento do produtor.

4. Qual a regra de prorrogação do investimento para quem está em município de emergência?
Investimentos situados em município que tenha sido afetado por seca, em grau de gravidade reconhecido como situação de calamidade ou de emergência pelo Governo Federal, as parcelas vencidas e vincendas em 2005, poderão ser prorrogadas para um ano após o vencimento da última prestação.

5. Qual a regra de prorrogação para os produtores de municípios que não estão em estado de calamidade, mas que tiveram perdas com a seca?
Empreendimentos que demonstrem reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de preços ou comprovada perda decorrente da seca, as parcelas vencidas e vincendas em 2005, poderão ser prorrogadas em até três anos (geralmente de forma parcelada), respeitados os prazos máximos estabelecidos para cada Programa.

6. Como ficam as taxas de juros das prorrogações dos financiamentos agrícolas? 
As taxas de juros das prorrogações continuam as mesmas do contrato de origem, conforme Manual do Crédito Rural (para custeio) e as Resoluções 3.269, 3.274 e 3275 do Conselho Monetário Nacional (para investimentos).

7. A nossa região não foi incluída como estado de emergência, mas muitos produtores não vão conseguir pagar o custeio e o investimento, por ter sido muito alto o custo de plantio. Qual a solução para estes produtores?
Mesmo que não seja reconhecido o estado de emergência, é devido pelos agentes financeiros a prorrogação dos custeios aos produtores que sofreram perdas com a seca. Os produtores devem procurar os sindicatos, preencher as solicitações de prorrogação e encaminhar ao agente financeiro. A prorrogação dos investimentos seguirá uma regra específica, que limita até 3 anos o prazo máximo destas prorrogações, não podendo ultrapassar o prazo máximo do programa estipulado e será prorrogado conforme o estudo de caso a caso.

8. De que forma o banco avalia e como o produtor tem que provar que houve frustração de safra?
O produtor deve pedir a prorrogação e anexar um laudo técnico da EMATER ou dos técnicos responsáveis pelas empresas de planejamento agrícola que dão assistência técnica na região.
No caso do investimento a prorrogação é avaliada em dados como perda da safra, município em estado de emergência ou não reconhecido pelo Governo Federal.
Para o custeio se leva em consideração a capacidade de pagamento, as perdas e as condições do mutuário de pagar parte da parcela e prorrogar o restante.

9. Meu município foi castigado pela seca, porém a média geral de produção ficou em torno de 100 sacas. Todos os produtores teriam o direito de pleitear a renegociação?
Qualquer produtor prejudicado pela seca pode pedir prorrogação nos custeios e nos investimentos. A prorrogação dos investimentos abrange as culturas de arroz, , milho, sorgo e algodão. A análise de prorrogação é caso a caso, pois num mesmo município existem produtores com perdas diferentes.

10. A prorrogação é apenas para o produtor de grãos ou para os pecuaristas também?
Para os produtores que são essencialmente pecuaristas, poderá pedir prorrogação e será analisado caso a caso pelo banco. Lembro que a FAEP já pleiteou junto ao Governo Federal a inclusão do setor pecuário nas medidas adotadas até o momento.

11. O produtor de posse de uma carta de prorrogação de custeio, já tem um instrumento que o Banco pode acatar para fazer a renegociação?
Sim. Este é o documento fundamental para pedir a prorrogação e o banco realizar a análise caso a caso. O produtor deve ter sempre em mão um laudo da EMATER ou de empresa de assistência técnica responsável por sua região. O produtor deve ficar atento aos prazos para entrega de solicitação da prorrogação de investimentos.

12. Podem pedir a prorrogação os agricultores que tenham Securitização, PESA, etc.?
Sim. Ter securitização ou pesa não é impeditivo para pedir prorrogação.
A FAEP pediu que estes contratos também possam ser prorrogados, pois os produtores não terão capacidade de pagamento suficiente para honrar com esses compromissos.

13. O produtor que financiou um Trator, pode pedir a renegociação?
Sim, todo produtor que financiou equipamentos e máquinas através dos programas MODERFROTA , FINAME ESPECIAL, F.N.E está contemplado nas medidas de prorrogação, conforme as regras já citadas.

14. O pedido de prorrogação da parcela de investimento funciona da mesma maneira junto às cooperativas de crédito?

Sim, As regras de prorrogação valem para bancos oficiais, particulares e cooperativas que utilizem recursos BNDES e ou F.N.E

15. Da forma que está sendo feita a prorrogação, repactuando as parcelas de 2005, não pode ocasionar uma nova renegociação no futuro, caso a agricultura não saia desse ciclo baixista?
Sim. Na hipótese de que nos próximos anos haja novos problemas, teremos um novo cenário e há possibilidade de novas renegociações.

16. Tenho a última parcela de investimento vencendo este ano e estou num município que não se encontra em estado de emergência. Tenho direito a prorrogação ?
Não. O produtor que esta pagando a última parcela e estiver num município que não seja reconhecido como estado de emergência pelo Governo Federal, não terá direito à prorrogação do seu financiamento de investimento, pois não é contemplado nas resoluções 3.269 ou 3275 do CMN.

17. Porque os bancos não querem contratar custeio de milho com cobertura de proagro?

Isto ocorre quando a contratação é feita pós-plantio, pois as normas do PROAGRO estabelecem que seja contratado no pré-plantio ou antes do plantio.