Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Ceará

FAEC APRESENTA SUGESTÕES A PROGRAMAÇÃO DO FNE PARA 2021 E PEDE INCLUSĀO DO SETOR RURAL NA RESOLUÇĀO DE CRÉDITOS EMERGENCIAIS

Atendendo a convite da Superintendencia Estadual   do Banco do Nordeste, o presidente da Federação da Agricultura Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, Flavio Saboya , participou de uma  live promovida pelo Banco, para de forma participativa,  elaborar  a programação da gestão do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), para o ano  2021.
Entre as reivindicaçāo apresentadas está a de que a Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4798, de 06 de Abril de 2020, autorize o financiamento com recursos do FNE, também para o setor produtivo rural, haja vista que, essa Resolução somente autoriza empréstimos para atender a Indústria, Comércio e Serviços, nos  Municípios com estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SINDICATOS FILIADOS A  FAEC :
1.Autorizar que os recursos do FNE possam financiar carros utilitários (cabine dupla) para os produtores rurais;
2-.Criar uma linha de crédito com recursos do FNE, para que seja financiada despesas de emolumentos, seguro obrigatório e taxa de avaliação dos imóveis rurais;
3- .Aumentar o limite do valor máximo da isenção da cobrança da taxa de avaliação para produtores rurais de R$ 200.000,00 para R$ 500.000,00;
4- .Reduzir o percentual cobrado sobre o valor dos bens a serem avaliados de 0,5% para 0,2 %;
5- .Alterar a  Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4801 de 06 de Abril de 2020 que autorizou, os agentes financeiros, a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento, com parcelas vencidas de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2020  para  serem pagas no dia 15 de agosto de 2020, conforme proposta abaixo.
Nossa proposta : Parcelas vencidas e vincendas entre 01 de janeiro a 30 de dezembro de 2020 serão pagas da seguinte forma:
 Operações de Custeio : 7 (sete) anos;
•Operaçoes de Investimento : 1 (um) ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcela prorrogada;
6- .Face a defasagem dos preços contidos no Anexo FNE 49 BNB, atualizar o limite máximo de financiamento para aquisição de Matrizes Bovinas, Ovinas e Caprinas e outros.
 7-.Solicitar que a  Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4798, de 06 de Abril de 2020, autorize também o financiamento com recursos do FNE,  para o setor produtivo rural, haja vista que, essa Resolução somente autoriza empréstimos para atender a Indústria, Comércio e Serviços, nos  Municípios com estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19);
8- Esforço junto aos nossos Parlamentares federais  para que  derrube  o veto presidencial que permitiria à  prorrogação do prazo da Lei 13.340/2016.;
9- Viabilizar um diploma legal, autorizando que  as operações de crédito rural contratadas no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2017, possam ser,  também,  repactuadas, ou liquidadas nas mesmas condições da lei 13.340/2016.
1O- Paralisação e proibição de cobrança judicial no ano de 2020  sobre as  operações de crédito rural inadimplentes;
11- Que a liquidação ou negociação  dos financiamentos das agroindústrias sejam também incluídas na lei 13.340/2016