Confederação questiona dispositivo que prevê indisponibilidade bens em caso de débitos inscritos em Dívida Ativa
Brasília (06/02/2018) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta terça (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação contra dispositivos da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, que preveem o bloqueio de bens de devedores da União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona dois artigos da Lei 10.522. Um é o 20-B (parágrafo 3º, inciso II), que prevê o arresto ou penhora de bens, tornando-os indisponíveis em caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
O artigo prevê, no caput, que após a inscrição na DAU há um prazo de cinco dias para pagamento do passivo, com acréscimo de multa, juros e encargos, sob pena de indisponibilidade de bens.
Já o artigo 20-E determina que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá regulamentar a decretação da indisponibilidade de bens para saldar o passivo total ou parcialmente.
Para a CNA, esses dispositivos geram insegurança jurídica e a indisponibilidade de bens de produtores no caso de débitos tributários inscritos na DAU pode inviabilizar a produção agropecuária no país.
Na ação, uma das alegações da CNA é a de que os dispositivos são inconstitucionais, pois matérias de natureza tributária devem estar previstas em lei complementar e, neste caso, consta em lei ordinária. “(…) qualquer norma geral sobre matéria tributária que trate sobre crédito tributário deve ser da espécie legislativa lei complementar”, diz a nota.
A CNA tem atuado para recuperar alguns pontos da Lei 13.606 que foram vetados pelo governo e reverter aqueles que são prejudiciais ao produtor rural.
O trabalho tem sido feito juntamente com a deputada federal Tereza Cristina, que atuou como relatora da proposta que se transformou nesta lei, e outros integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em busca das melhores condições para o setor agropecuário.
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