Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

SETOR PRODUTIVO PEDE PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO 100/97 QUE REDUZ ICMS NA OPERAÇÃO COM INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

Em correspondência encaminhada nesta quinta-feira,11, nove entidades representativas da agropecuária cearense, encaminharam correspondência à Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobayba, Presidente do CONDECON – Conselho de Relações com o Contribuinte, solicitando a prrorogação de dois convênios que vencerão neste mês de março.

Veja na integra o documento :

Senhora Presidente,
As entidades empresariais e de classe abaixo relacionados, componentes do CONDECON reconhecem o atendimento de alguns dos pleitos submetidos anteriormente no âmbito da Secretaria da Fazenda, sempre com rapidez e presteza, o que demonstra o salutar fortalecimento das relações entre o Fisco e o Contribuinte. Desta forma, as signatárias sentem-se estimuladas a continuar apresentando sugestões que podem contribuir para um melhor ambiente fiscal e de negócios.
Considera-se, outrossim, que as dificuldades ainda são imensas, razão pela qual se solicita o apoio dessa Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ-CE à aprovação da prorrogação dos Convênios 52/1991 e 100/1997, que vencerão no mês corrente, em março de 2021.

Os convênios tratam da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações com insumos, equipamentos, máquinas e produtos agropecuários.

Em caso de não renovação, os impactos sobre os custos de produção das atividades agropecuárias e, em consequência, sobre os preços dos alimentos para a população, serão expressivos, justamente em um período que a inflação dos alimentos está pressionando o índice de inflação oficial do País. Segundo estudo da Confederação Nacional da Agricultura – CNA, o aumento dos custos de produção pode interferir no índice da inflação em até 9.5%. Além do mais, nos últimos anos, o setor agropecuário tem contribuído
expressivamente para elevar o PIB brasileiro, gerando empregos e superávits comerciais.
Tais resultados só foram possíveis em função dos investimentos realizados pelos produtores rurais em máquinas, implementos e insumos agropecuários com alto grau de tecnologia. A manutenção desses investimentos está diretamente relacionada à rentabilidade obtida pelo setor e o aumento do custo de produção comprometerá os ganhos de produtividade observado nos últimos

Estamos, também, diante de um cenário de profundas reformas que visam melhorar o ambiente econômico brasileiro, entre elas, a Reforma Tributaria, amplamente debatida no Congresso Nacional. Sua aprovação deverá alterar as regras atuais sobre a tributação do consumo, o que, inegavelmente, trará novo arranjo tributário sobre insumos, máquinas e equipamentos.

E, como se não bastasse tudo dito acima, ainda estamos diante de uma pandemia nunca antes vista pelo mundo, a COVID-19, momento extremamente inoportuno para majorar cargas tributárias. Diante todo exposto, certas de sua costumeira atenção, as entidades representativas do setor produtivo do Estado do Ceará, que a esta assinam, contam com apoio de Vossa Excelência à prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 100/1997, até 31 de dezembro de 2023, a fim de mantermos o crescimento sustentável do setor agropecuário e, por consequência, da economia cearense e brasileira.

ENTIDADES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.
Conselheiro Efetivo Conselheiro Suplente
FACIC José Damasceno Sampaio Francisco de A. Barreto de Sousa
FECOMÉRCIO Francisco Everton da Silva
Maurício Cavalcante Filizola
FAEC : Diego de Andrade Trindade e Francisca Ivonisa H. de Oliveira
OAB/CE : José Erinaldo Dantas Filho e Hamilton Gonçalves Sobreira
CRC/CE : Antônio Eliezer Pinheiro e Silvia Solange Marinho Pinto
SETCARCE : Fredy José G. de Albuquerque e Robério Fontenele de Carvalho
FCDL : Fco Honório Pinheiro Alves e Francisco de Assis Costa
CORECON : Anderson Passos Bezerra e Allisson de Oliveira Martins