Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

Presidente da FAEC sugere adiar cobrança da ENEL aos produtores até o final do ano

150 mil produtores ainda não fizeram a declaração  

Continua o impasse entre a SEFAZ e a ENEL Distribuição Ceará e o Governo do Estado com relação a cobrança da  energia elétrica rural com isenção do ICMS  . De acordo com a companhia de energia do Ceará, a data acordada com o Executivo estadual é 31 de maio. Já a Secretaria da Fazenda afirma que o dia 30 de abril,  foi o último dia para solicitar a isenção Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a conta de energia elétrica rural, equivalente a 27% .

Durante a  reunião realizada  no último dia 2, na Secretaria da Fazenda com vários  representantes do setor agropecuário, para tratar do assunto, o  Presidente da  Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará-FAEC, Flávio Saboya sugeriu a ampliação do prazo até o final do ano.  “A SEFAZ teria que revogar o parágrafo único do artigo 7º. do Decreto 32.847, de 30 de outubro de 2018, que reza que o prazo para o produtor rural  comprovar  a Enel a condição de sua atividade rural , que atualmente é de 120 dias”, disse Saboya . Segundo ele, que recebeu informações da própria Enel,  150 mil produtores ainda não conseguiram se cadastrar, na sua grande maioria, por questões de comunicação , ou seja, o produtor ou não recebeu o aviso da Enel ou não  teve ainda como fazer  a comprovação da atividade rural.

Nós estamos fazendo a nossa parte, encaminhamos para todos os nossos filiados a notificação da Enel,  contatamos todos os presidentes de Sindicatos. Temos certeza que todos os produtores tem interesse por esta isenção de Imposto sobre a  ICMS . Pelas normais vigentes, partir do momento em que o produtor rural recebe a notificação, tem 120 dias para dar ciência a Enel que exerce a atividade rural, através da Declaração emitida pela FAEC, e outros órgãos que estão no Artigo 2º. do decreto, ou seja, a comprovação da condição de produtor rural, através do documento hábil , que é o  Cadastro do Imóvel Rural no INCRA, Cadastro de Imóvel Rural na Receita Federal, na conta de energia da Enel  e seu documentos pessoais. Se for pessoa jurídica, CNPJ, que indique no seu  CNAE fiscal principal ou secundário, atividade de apoio a agricultura , a pecuária, aqüicultura e  outras que sejam enquadradas na atividade primária.

De acordo com o presidente do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará, Erildo Pontes, do total de consumidores de energia elétrica rural, cerca de 30% já efetuaram a renovação do cadastro para garantir a isenção.”Já estivemos reunidos com a Secretaria da Fazenda para discutir a ampliação do prazo, porque não houve divulgação da importância desse recadastramento e porque a maioria dos municípios cearenses não tem representantes de sindicatos ou da federação responsável para emitir uma declaração atestando que aquele trabalhador é rural”, lamenta Pontes. “Em alguns casos, a conta do produtor rural pode até dobrar de valor”, alerta.