Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

PANDEMIA DO COVID19 SISTEMA FAEC/SENAR DISPONIBILIZA APOIO JURÍDICO AOS PRODUTORES RURAIS IMPEDIDOS DE ESCOAR SUA PRODUÇÃO

O presidente do sistema FAEC/SENAR, Flávio Saboya, publicou comunicado disponibilizando sua Assessoria Jurídica aos produtores rurais para orientá-los no caso de algum impedimento local para o regular funcionamento de suas atividades.

Em alguns estados, os decretos municipais sancionados impedem o escoamento dos produtos advindos da agropecuária, inviabilizando o abastecimento de alimentos. Diante desses acontecimentos, o Sistema FAEC/SENAR busca uma ação efetiva para inibir esse tipo de conduta dos gestores municipais.
A assessora jurídica do Sistema, Jussara Dias, enviou uma minuta de ofício à todos os presidentes de sindicatos rurais para que solicitem aos prefeitos a revisão e/ou a adequação dos atos normativos que dificultam as atividades da cadeia de produção dos alimentos.

Conforme ressalta o documento, o abastecimento de alimentos para a populacão é atividade essencial , seja do ponto de vista da sobrevivência humana ou da ordem e segurança das pessoas. É certo que a eventual escassez no oferecimento dos produtos ligados à cadeia produtiva da agropecuária, nela incluídas as atividades da agroindústria e da distribuição e venda de insumos, trará pânico e instabilidade socio-econômica.

O presidente do sistema FAEC/SENAR, Flavio Saboya lembra que o artigo 3º, da MP Nº 926/2020, estabeleceu como” atividade essencial” aquela necessária ao abastecimento da população . Flávio também ressaltou que na mesma MP, fica claro que a vedação de qualquer restrição de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços públicos, atividades essenciais e cargas de qualquer espécie que possa acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Sabe- se que a intenção dos prefeitos que estão fechando os acessos aos seus respectivos municípios é conter o avanço do coronavirus. No entanto, é preciso compreender que se faz necessário, dentro dos princípios da razoabilidade , a distribuição e comercialização de alimentos, de forma a não comprometer as atividades essenciais, como àquelas que garantem a distribuição de produtos agrícolas destinados a alimentação.

 

Assessoria Jurídica – Dra. Jussara Dias

Celular/Whatsapp – (85) 99117-0399

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