Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL

Decisão do STF favorável ao Código Florestal traz segurança jurídica ao produtor, avalia CNA

Voto do ministro Celso de Mello desempatou o julgamentoVoto do ministro Celso de Mello desempatou o julgamento

Brasília (28/02/2018) – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às ações que questionavam dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2102) vai trazer segurança jurídica para os produtores rurais brasileiros, segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O julgamento estava empatado e foi definido pelo voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (28).

A decisão manteve pontos considerados essenciais para garantir a segurança jurídica e os avanços ambientais que vêm acontecendo no País desde a implantação do Código Florestal, em 2012. A CNA teve participação decisiva na defesa dos interesses do setor durante o julgamento. Na condição de amicus curiae, a entidade apresentou estudos jurídicos para os ministros do STF, participou de audiência pública e acompanhou todas as sessões sobre o tema.

Para o presidente da CNA, João Martins, o STF demonstrou bom senso ao decidir pela ampla constitucionalidade do Código Florestal, pois uma decisão contrária poderia inviabilizar a permanência de mais de quatro milhões de produtores na atividade.

“Boa parte da produção de alimentos vem dos pequenos produtores, que seriam os maiores prejudicados com qualquer mudança na lei. Hoje, com certeza, aqueles que mais necessitam desse amparo do Código Florestal vão dormir tranquilos”, afirmou João Martins.

O assessor especial da presidência da CNA, Carlos Bastide Horbach, destaca que a decisão do STF significa, para o produtor rural brasileiro, a solução de anos de dúvidas e de controvérsias relacionadas ao meio ambiente. Agora, explica ele, uma série de questões relacionadas a autuações ambientais, embargos de áreas de produção e de consolidação de áreas de produção ficam superadas, pois a posição da Suprema Corte tem efeito vinculante.

“Todos os órgãos de administração pública, do poder judiciário vão ter que seguir o precedente do Supremo Tribunal Federal”.

O consultor jurídico sênior da CNA Rodrigo Justus também elogia o resultado do julgamento. “A maior parte da lei foi reconhecida e isso vai garantir a segurança jurídica para a sua implementação efetiva”, afirmou.

Conforme Justus, o novo Código Florestal é fruto de 16 anos de discussão e gerou uma solução negociada, onde não houve “vencedores e perdedores”. Ele lembra que os agricultores brasileiros já preservam 48% das suas terras e que a atual legislação é extremamente onerosa para os produtores.

Embargos declaratórios – Em relação aos pontos considerados inconstitucionais, a CNA deverá apresentar embargos declaratórios para questionar e esclarecer a aplicação da legislação. De acordo com o consultor jurídico da CNA, existem pequenos conflitos entre o entendimento do STF e o que está previsto no Código Florestal, sendo normal a apresentação de embargos declaratórios nesse tipo de processo.

Com a manutenção do marco legal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerados fundamentais para o setor por trazer normas claras de regularização ambiental aos produtores rurais, continuam em vigor. A CNA espera que agora os Estados implementem o PRA, já que não há mais dúvidas sobre a constitucionalidade do Código Florestal.